JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11534 de 25 de Outubro de 2000

Cria Promotoria de Justiça, transforma cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Transforma os seguintes cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, do Quadro nº 3 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul - com a redação que lhe foi dada pelo Anexo II da Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000.

I

um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da comarca de Erexim, de Entrância Intermediária;

II

um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da comarca de Guaíba, de Entrância Intermediária;

III

um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da comarca de Novo Hamburgo, de Entrância Intermediária;

IV

um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da comarca de Pelotas, de Entrância Intermediária;

V

um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da comarca de Santa Rosa, de Entrância Intermediária.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11534 /2000