Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11534 de 25 de Outubro de 2000
Cria Promotoria de Justiça, transforma cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria a Promotoria de Justiça Especializada da comarca de Guaíba, de Entrância Intermediária, do Quadro nº 3 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul - com a redação que lhe foi dada pelo Anexo II da Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000.