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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11530 de 21 de Setembro de 2000

Inclui o município de Santo Antônio da Patrulha na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa manteve e eu promulgo a seguinte lei.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2000.


Art. 1º

Fica incluído o Município de Santo Antônio da Patrulha na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Art. 2º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado Otomar Vivian, Presidente.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11530 de 21 de Setembro de 2000