Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11500 de 07 de Julho de 2000
Introduz modificações na Lei nº 11.062, de 24 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 11.062, de 24 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ijuí, os artigos 1º e 2º passam a ter nova redação, conforme segue: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Ijuí, um imóvel com área de vinte e três mil setecentos e cinqüenta metros quadrados (23.750m²), situada no bairro Industrial, naquele município, medindo noventa e cinco metros (95m) nas partes leste e oeste, e duzentos e cinqüenta metros (250m) de frente a fundos, confrontando ao norte com terras de Antônio Bresolin; ao sul com terras de Willy Kroth; a leste com o lote quarenta e sete (47), da antiga linha sete (7), atual rua Emílio Glitz; e a oeste com o lote quarenta e seis (46). Referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí sob nº 15618 e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3036." "Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à venda de lotes, por parte do município, para regularizar a situação de quarenta e uma (41) famílias instaladas no local, bem como para arruamento onde está instalado o Centro Social Urbano de Ijuí, para a ampliação do Centro de Atendimento à Saúde, das oficinas e área de lazer dos idosos, da quadra de esportes e para instalação de um posto avançado de bombeiros, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."