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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11480 de 23 de Maio de 2000

Altera a Lei nº 11.403, de 29 de dezembro de 1999, que faculta às farmácias e drogarias localizadas no território do Rio Grande do Sul, a execução de serviços de inalação, medição de pressão e aplicação de medicamento injetável.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.