Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11480 de 23 de Maio de 2000
Altera a Lei nº 11.403, de 29 de dezembro de 1999, que faculta às farmácias e drogarias localizadas no território do Rio Grande do Sul, a execução de serviços de inalação, medição de pressão e aplicação de medicamento injetável.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º, da Lei nº 11.403, de 29 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - ... § 1º - Tais serviços, mediante prescrição médica, serão executados por profissionais de enfermagem, conforme a sua habilitação e devidamente inscritos no Conselho Regional de Enfermagem. § 2º - Os procedimentos de enfermagem, quando realizados por Auxiliares de Enfermagem e/ou Técnicos de Enfermagem, devem estar sob a supervisão do Enfermeiro, em conformidade com a Lei de Exercício Profissional da Enfermagem e Código Ética correspondente."