Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11469 de 27 de Abril de 2000
Introduz modificação na Lei nº 6.748, de 29 de outubro de 1974, e na Lei nº 9.436, de 27 de novembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2000.
Na Lei nº 6.748, de 29 de outubro de 1974, que autorizou a instituir a Fundação Metropolitana de Planejamento - METROPLAN, o "caput" do artigo 6º passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º - A Fundação será administrada por 1 (um) Diretor-Superintendente e 4 (quatro) Diretores, nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Porto Alegre."
Na Lei nº 9.436, de 27 de novembro de 1991, que altera a denominação e amplia as finalidades da METROPLAN, o artigo 1º passa a ter o seguinte teor: "Art. 1º - A Fundação Metropolitana de Planejamento passará a denominar-se Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, mantida a sigla METROPLAN."
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO, Governador do Estado, em exercício.