Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11467 de 27 de Abril de 2000
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores públicos estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.