Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11467 de 27 de Abril de 2000
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores públicos estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
(Artigo declarado inconstitucional pelo STF ao julgar a ADI nº 2801, com decisão publicada no DJU de 17/03/2009.)