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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11467 de 27 de Abril de 2000

Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores públicos estaduais e dá outras providências.

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Art. 6º

(Artigo declarado inconstitucional pelo STF ao julgar a ADI nº 2801, com decisão publicada no DJU de 17/03/2009.)

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11467 /2000