Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11467 de 27 de Abril de 2000
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores públicos estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores contratados, inativos e aos respectivos pensionistas.