Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11467 de 27 de Abril de 2000
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores públicos estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão arredondados para a dezena de centavos imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.