Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11467 de 27 de Abril de 2000
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores públicos estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor constante no inciso I do artigo 10 da Lei nº 11.005, de 19 de agosto de 1997, relativo ao regime horário de até 20 (vinte) horas semanais, fica majorado da seguinte forma:
I
R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), a partir de 1º de março de 2000;
II
R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), a partir de 1º de julho de 2000; e
III
R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), a partir de 1º de dezembro de 2000.
Parágrafo único
Ficam igualmente majorados os valores previstos para os demais regimes horários fixados no artigo 10 da Lei nº 11.005, de 19 de agosto de 1997, observada a proporcionalidade entre eles estabelecida.