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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11464 de 17 de Abril de 2000

Introduz alterações na Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993, e alterações, que autoriza o Poder Executivo a promover a extinção da Companhia Riograndense de Laticínio e Correlatos - CORLAC.

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Art. 1º

Ficam introduzidas na Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993, e alterações, que autoriza o Poder Executivo a promover a extinção da Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos - CORLAC e dá outras providências, as seguintes modificações:

I

o artigo 5º passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º - O Governo do Estado, respeitando o estatuído no § 1º do art. 163, da Constituição Estadual, celebrará com as cooperativas singulares, já em atividade, contratos locatícios dos bens da ex-Corlac. § 1º - O Poder Executivo constituirá o Conselho de Acompanhamento das Cooperativas Contratadas, a ser integrado pelos seguintes representantes: I - um (01) representante da Secretaria da Agricultura e Abastecimento; II - um (01) representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Assuntos Internacionais; III - um (01) representante da Secretaria da Fazenda; IV - dois (02) representantes das cooperativas de captação de leite e VI - dois (02) representantes das cooperativas industriais lácteas. § 2º - Fica assegurado às atuais cooperativas a renovação de seus contratos. § 3º - As demais cooperativas terão prioridade na industrialização de seus produtos nas usinas locadas às cooperativas industriais, segundo esta lei. § 4º - O valor dos aluguéis a ser pago pelas cooperativas será de 2% (dois por cento) sobre o faturamento bruto do mês vencido, pagável até o décimo dia útil do mês subseqüente. § 5º - Em caso de alteração da forma jurídica ou extinção de qualquer cooperativa, os bens contratados reverterão ao Estado."

II

o parágrafo único do artigo 11 passa a ter a seguinte redação: "Art. 11 - ... Parágrafo único - Os débitos da CORLAC para com o Tesouro do Estado permanecerão registrados como passivo até a liquidação da Companhia."