Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11464 de 17 de Abril de 2000
Introduz alterações na Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993, e alterações, que autoriza o Poder Executivo a promover a extinção da Companhia Riograndense de Laticínio e Correlatos - CORLAC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam introduzidas na Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993, e alterações, que autoriza o Poder Executivo a promover a extinção da Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos - CORLAC e dá outras providências, as seguintes modificações:
I
o artigo 5º passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º - O Governo do Estado, respeitando o estatuído no § 1º do art. 163, da Constituição Estadual, celebrará com as cooperativas singulares, já em atividade, contratos locatícios dos bens da ex-Corlac. § 1º - O Poder Executivo constituirá o Conselho de Acompanhamento das Cooperativas Contratadas, a ser integrado pelos seguintes representantes: I - um (01) representante da Secretaria da Agricultura e Abastecimento; II - um (01) representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Assuntos Internacionais; III - um (01) representante da Secretaria da Fazenda; IV - dois (02) representantes das cooperativas de captação de leite e VI - dois (02) representantes das cooperativas industriais lácteas. § 2º - Fica assegurado às atuais cooperativas a renovação de seus contratos. § 3º - As demais cooperativas terão prioridade na industrialização de seus produtos nas usinas locadas às cooperativas industriais, segundo esta lei. § 4º - O valor dos aluguéis a ser pago pelas cooperativas será de 2% (dois por cento) sobre o faturamento bruto do mês vencido, pagável até o décimo dia útil do mês subseqüente. § 5º - Em caso de alteração da forma jurídica ou extinção de qualquer cooperativa, os bens contratados reverterão ao Estado."
II
o parágrafo único do artigo 11 passa a ter a seguinte redação: "Art. 11 - ... Parágrafo único - Os débitos da CORLAC para com o Tesouro do Estado permanecerão registrados como passivo até a liquidação da Companhia."