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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11460 de 17 de Abril de 2000

Estabelece a isenção de pagamento de pedágio em rodovias do Estado, ou sob jurisdição estadual, para veículos oficiais, para veículos de transporte escolar e para os veículos emplacados nos municípios onde estão instalados os respectivos postos de cobrança.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2000.


Revogada pela Lei nº 11.514, de 13 de julho de 2000


DEPUTADO OTOMAR VIVIAN, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11460 de 17 de Abril de 2000