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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11452 de 28 de Março de 2000

Altera disposições da Lei nº 9.672, de 19 de junho de 1992, que dispõe sobre a composição, funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.