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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11452 de 28 de Março de 2000

Altera disposições da Lei nº 9.672, de 19 de junho de 1992, que dispõe sobre a composição, funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação, e dá outras providências.

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Art. 3º

A indicação para preenchimento da vaga de Conselheiro relacionada no inciso X do artigo 1º desta lei será efetivada através da nomeação do Governador do Estado no prazo de 90 (noventa) dias a partir da indicação da Federação das APAES do Estado do Rio Grande do Sul, através de lista tríplice.