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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11452 de 28 de Março de 2000

Altera disposições da Lei nº 9.672, de 19 de junho de 1992, que dispõe sobre a composição, funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação, e dá outras providências.

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Art. 2º

O parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.672 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - ... §1º - De dois em dois anos cessará o mandato, alternadamente, de 11 (onze) Conselheiros."