Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11440 de 18 de Janeiro de 2000
Cria o Certificado Responsabilidade Social - RS - para empresas estabelecidas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.