Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11440 de 18 de Janeiro de 2000
Cria o Certificado Responsabilidade Social - RS - para empresas estabelecidas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas pelos recursos orçamentários próprios, a conta do orçamento da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.