Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11438 de 14 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos no artigo 6º da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.