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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11438 de 14 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos no artigo 6º da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de dezembro de 1999.