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Artigo 1º, Parágrafo 1, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11438 de 14 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos no artigo 6º da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2000 os contratos realizados nos termos do § 2º do artigo 6º da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994, já prorrogados pelas Leis nºs 10.679, de 02 de janeiro de 1996, 10.951, de 15 de abril de 1997, 11.193, de 09 de julho de 1998 e 11.337, de 08 de junho de 1999.

§ 1º

No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados relativos aos contratos de que trata esta Lei:

a

nome do servidor;

b

função para a qual foi contratado;

c

órgão e setor de lotação;

d

local onde exerce as atividades;

e

função efetivamente desempenhada, e

f

carga horária.

§ 2º

Os contratos emergenciais de que trata esta Lei não permitirão o cômputo de pontos, como título, em concurso público.