Artigo 1º, Parágrafo 1, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11438 de 14 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos no artigo 6º da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2000 os contratos realizados nos termos do § 2º do artigo 6º da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994, já prorrogados pelas Leis nºs 10.679, de 02 de janeiro de 1996, 10.951, de 15 de abril de 1997, 11.193, de 09 de julho de 1998 e 11.337, de 08 de junho de 1999.
§ 1º
No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados relativos aos contratos de que trata esta Lei:
a
nome do servidor;
b
função para a qual foi contratado;
c
órgão e setor de lotação;
d
local onde exerce as atividades;
e
função efetivamente desempenhada, e
f
carga horária.
§ 2º
Os contratos emergenciais de que trata esta Lei não permitirão o cômputo de pontos, como título, em concurso público.