Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11437 de 13 de Janeiro de 2000
Institui a obrigatoriedade de apresentação de exames laboratoriais de determinação e controle de aflatoxinas existentes nos alimentos que menciona, quando destinados ao consumo humano, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.