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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11437 de 13 de Janeiro de 2000

Institui a obrigatoriedade de apresentação de exames laboratoriais de determinação e controle de aflatoxinas existentes nos alimentos que menciona, quando destinados ao consumo humano, e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das rubricas orçamentárias próprias.