Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11437 de 13 de Janeiro de 2000
Institui a obrigatoriedade de apresentação de exames laboratoriais de determinação e controle de aflatoxinas existentes nos alimentos que menciona, quando destinados ao consumo humano, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As disposições desta Lei não se aplicam às destinações de alimentos regidos pela Lei nº 10.523, de 20 de julho de 1995.