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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11437 de 13 de Janeiro de 2000

Institui a obrigatoriedade de apresentação de exames laboratoriais de determinação e controle de aflatoxinas existentes nos alimentos que menciona, quando destinados ao consumo humano, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam obrigados a apresentar exame laboratorial de verificação e controle de aflatoxinas, via seus responsáveis legais, os estabelecimentos industrializadores, beneficiadores, ensacadores e embaladores de todas as espécies de milho e de amendoim, inclusive de seus derivados, quando destinados para o consumo humano.