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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11429 de 07 de Janeiro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 9º

No prazo de vigência da contratação emergencial ora concedida, o Poder Executivo realizará concurso público, de provas e de títulos, para suprir as necessidades de recursos humanos para a Secretaria da Saúde, ficando vedada novas contratações emergenciais ou prorrogação da presente contratação nessa área de administração pública.