Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11429 de 07 de Janeiro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A remuneração dos servidores contratados na forma desta Lei corresponderá à remuneração dos servidores da categoria funcional equivalente do Quadro da Saúde Pública e do Meio Ambiente.