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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11429 de 07 de Janeiro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 8º

A remuneração dos servidores contratados na forma desta Lei corresponderá à remuneração dos servidores da categoria funcional equivalente do Quadro da Saúde Pública e do Meio Ambiente.