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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11429 de 07 de Janeiro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 7º

Os contratos emergenciais de que trata esta Lei serão regidos no que couber pelo regime estatutário.

Parágrafo único

Os contratos emergenciais não permitem o cômputo de pontos, como título, em concurso público.