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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11429 de 07 de Janeiro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 6º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

a

nome do servidor;

b

função para a qual foi contratado;

c

órgão e setor de lotação;

d

local onde exerce as atividades;

e

função efetivamente desempenhada, e

f

carga horária.