Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11429 de 07 de Janeiro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
a
nome do servidor;
b
função para a qual foi contratado;
c
órgão e setor de lotação;
d
local onde exerce as atividades;
e
função efetivamente desempenhada, e
f
carga horária.