Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11429 de 07 de Janeiro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria da Saúde dará publicidade à lista nominal dos candidatos que concorrem às vagas, com os pontos obtidos e correspondente classificação.