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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11429 de 07 de Janeiro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 3º

A seleção e a classificação dos candidatos obedecerá aos critérios previstos no edital e será realizada por comissão composta por representantes da Secretaria da Saúde e da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.