Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11429 de 07 de Janeiro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A seleção e a classificação dos candidatos obedecerá aos critérios previstos no edital e será realizada por comissão composta por representantes da Secretaria da Saúde e da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.