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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11429 de 07 de Janeiro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 10

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.