Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11429 de 07 de Janeiro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.