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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11429 de 07 de Janeiro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo prazo de um ano, recursos humanos para exercer atividades na Secretaria da Saúde, conforme especificado no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único

Fica definido como caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos necessários ao atendimento da demanda da Secretaria da Saúde, no exercício de suas funções institucionais, após esgotadas todas as formas permissivas de admissão de pessoal.