Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11420 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.