Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11420 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.332, de 07 de junho de 1999, 78 (setenta e oito) cargos em comissão/funções gratificadas de Assessor de Procuradoria de Justiça, Padrão CC/FG-10.