Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11407 de 06 de Janeiro de 2000
Cria o Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As funções gratificadas que se destinam aos servidores que desempenhem funções administrativas no âmbito das escolas serão destinadas a servidores do Quadro de Servidores de Escola, desde que quem as titule tenha a devida habilitação para o seu desempenho.