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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11407 de 06 de Janeiro de 2000

Cria o Quadro dos Servidores de Escola.

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Art. 9º

As funções gratificadas que se destinam aos servidores que desempenhem funções administrativas no âmbito das escolas serão destinadas a servidores do Quadro de Servidores de Escola, desde que quem as titule tenha a devida habilitação para o seu desempenho.