Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11407 de 06 de Janeiro de 2000
Cria o Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam assegurados aos integrantes do Quadro de Servidores de Escola os direitos adquiridos e as vantagens pecuniárias atribuídas por legislação específica.