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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11407 de 06 de Janeiro de 2000

Cria o Quadro dos Servidores de Escola.

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Art. 6º

Efetuada a redistribuição prevista no artigo anterior, o provimento dos cargos do Quadro ora criado dar-se-á, através de concurso público de provas ou de provas e títulos, no grau inicial de cada categoria funcional estruturada em carreira e nos graus subseqüentes, mediante promoção na forma do respectivo regulamento.