Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11407 de 06 de Janeiro de 2000
Cria o Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O número de cargos resultante da redistribuição prevista no artigo anterior fica acrescido nos graus das correspondentes categorias funcionais integrantes do Quadro dos Servidores de Escola, implicando, conseqüentemente, a extinção automática de igual número nas mesmas categorias.