Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11407 de 06 de Janeiro de 2000
Cria o Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As especificações das categorias funcionais integrantes do Quadro dos Servidores de Escola são as estabelecidas no Anexo Único desta Lei.