Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11407 de 06 de Janeiro de 2000
Cria o Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário. - ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS - DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: SECRETÁRIO DE ESCOLA CÓDIGO: QSE.1.D.16 QSE.1.C.15 QSE.1.B.14 QSE.1.A.13 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação superior; 2. manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; 3. manter cadastro dos alunos; 4. manter em dia a escrituração da unidade escolar; 5. organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; 6. prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às autoridades escolares; 7. extrair certidões e elaborar ofícios, memorandos e outros similares; 8. escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; 9. preencher boletins estatísticos; 10. preparar ou revisar dados para elaboração de pagamento e de listas de exames, e outros; 11. participar na formação da escala de horários das aulas; 12. preparar o material referente à realização de exames; 13. arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; 14. lavrar e assinar atas em geral; 15. elaborar modelos de certificados e de diplomas a serem expedidos pela unidade escola; 16. receber, redigir e expedir correspondências em geral; 17. elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar e outros similares; 18. lavrar termos de abertura e de encerramento dos livros de escrituração escolar; 19. redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas e outros similares; 20. encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; 21. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; 22. executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público de prova ou de provas e títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: escolaridade: 2º grau completo ou equivalente; outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: as atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta horas semanais de trabalho. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE ESCOLA CÓDIGO: QSE.2.D.13 QSE.2.C.12 QSE.2.B.11 QSE.2.A.10 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de rotina administrativa, bem como de atendimento ao público, no âmbito do estabelecimento de ensino. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. classificar documentos e papéis a serem arquivados; 2. arquivar documentos e papéis; 3. protocolar documentos, correspondências, registrando entrada, saída e movimentação de expedientes; 4. preparar índices e fichários-índices de acordo com orientação recebida; 5. preencher fichas, atestados e rotinas; 6. registrar grau e outros dados nos boletins de avaliação do rendimento dos alunos; 7. coletar dados e preparar, sob orientação, históricos escolares, guias de transferências, certificados e certidões, grades e outros documentos; 8. preparar mapas de freqüência dos alunos, sob orientação; 9. preparar mapas de efetividade do corpo docente e pessoal administrativo, comunicando as alterações ocorridas; 10. efetuar, sob supervisão, os assentamentos individuais do pessoal da unidade escolar; 11. auxiliar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente, mediante tomada de preços, registro de fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; 12. requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho, de acordo com determinação superior; 13. receber e conferir material; 14. distribuir material de consumo necessário ao serviço de acordo com normas predeterminadas; 15. manter atualizado o registro do material de consumo; 16. efetuar tombamento do material permanente, registrando os dados e avarias; 17. controlar o material de acordo com as instruções existentes e providenciar no recolhimento do material inaproveitável; 18. responsabilizar-se pelo protocolo de atendimento ao público, com encaminhamento das solicitações; 19. manter contato com todos os setores da unidade escolar, a fim de prestar informações precisas; 20. recolher o livro ponto ou as fichas em que é registrada a presença diária do corpo docente e administrativo, no horário determinado; 21. responsabilizar-se pelo controle da distribuição e recolhimento dos diários de classe; 22. realizar trabalhos correlatos em outros setores da unidade escolar; 23. executar trabalhos de digitação, de mecanografia, de multiplicação de textos e confecção de lâminas; 24. executar trabalhos datilográficos relacionados com as atividades do setor em que atua; 25. zelar pela conservação do equipamento em uso, providenciando nos consertos que se fizerem necessários; 26. executar outras tarefas semelhantes; FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público de provas ou de provas e títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: escolaridade: 1º grau completo ou equivalente; outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: as atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário de quarenta horas semanais de trabalho, podendo ser diurno e noturno. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: MONITOR DE ESCOLA CÓDIGO: QSE.3.D.8 QSE.3.C.7 QSE.3.B.6 QSE.3.A.5 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. desenvolver junto às crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas-maneiras, de educação informal e de saúde; 2. orientar os alunos no sentido de despertar o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; 3. atender às crianças ou adolescentes nas suas atividades extra-classe e quando em recreação; 4. observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; 5. zelar pela disciplina nos estabelecimentos escolares e áreas adjacentes; 6. assistir à entrada e à saída dos alunos nos estabelecimentos escolares; 7. encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; 8. prover as salas de aula do material escolar indispensável; 9. arrecadar e entregar na secretaria do estabelecimento de ensino, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; 10. colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; 11. comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; 12. receber e transmitir recados; 13. executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público de provas ou de provas e títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: escolaridade: 1º grau completo ou equivalente; outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: as atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta horas semanais de trabalho. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES CÓDIGO: QSE.4.A.1 (provimento isolado) DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos de zeladoria, jardinagem, vigilância, circulação de documentos, preparação da merenda escolar e limpeza em geral. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: A - Funções de Zeladoria: 1. zelar pela conservação e boa aparência do prédio escolar; 2. adotar providências tendentes a evitar danificação do patrimônio público; 3. zelar pela limpeza e conservação, no que concerne às dependências de uso comum (pátios, canchas, jardins); 4. cuidar das plantas e fazer pequenos trabalhos de jardinagem; 5. manter vigilância sobre as redes de instalação elétricas, hidráulicas, sanitárias e de defesa contra incêndio, comunicando à autoridade competente as irregularidades observadas; 6. zelar pela manutenção e conservação de móveis, utensílios e ferramentas sob sua guarda; 7. solicitar materiais necessários à limpeza e conservação do prédio e dependências, mantendo-os sob controle; 8. encarregar-se da remoção e reciclagem do lixo; 9. proibir a entrada de estranhos nas dependências do prédio escolar, fora do expediente e em feriados, sábados e domingos; 10. abrir e fechar diariamente os locais de acesso da unidade escolar; 11. executar pequenos consertos; 12. transportar volumes; 13. executar outras tarefas semelhantes. Observação: Poderá residir no prédio escolar, quando houver dependências destinadas à zeladoria, a critério da direção. B - Funções de Contínuo: 1. efetuar a circulação interna de papéis na unidade escolar; 2. entregar e receber correspondência externa; 3. auxiliar na classificação, separação e distribuição de expedientes; 4. atender telefone; 5. receber, anotar e transmitir recados; 6. auxiliar em pequenas tarefas da secretaria e de outros setores da unidade escolar; 7. responsabilizar-se pelo recebimento, distribuição e recolhimento dos diários de classe; 8. acompanhar alunos às suas casas, quando solicitado pela direção da unidade escolar, responsabilizando-se pela segurança dos mesmos; 9. auxiliar, quando solicitado, na distribuição da merenda escolar; 10. atender ao público, prestando-lhe informações e encaminhando-o aos setores competente da unidade escolar; 11. executar outras tarefas semelhantes. C - Funções de Merendeira: 1. executar, sob orientação, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar; 2. preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; 3. exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção de alimentos; 4. manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; 5. selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; 6. zelar para que o material e equipamento de cozinha esteja sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; 7. operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; 8. servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; 9. distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; 10. recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e de refeitório; 11. executar outras tarefas semelhantes. D - Funções de Servente: 1. executar trabalhos de limpeza nas diversas dependências da unidade escolar; 2. limpar pisos, vidros, lâmpadas, móveis, instalações sanitárias e corredores; 3. lavar e encerar assoalhos; 4. varrer e tirar pó das salas de aula, diariamente, após o término de cada turno; 5. recolher e entregar, na secretaria da unidade escolar, objetos esquecidos; 6. tirar o pó de livros, estantes e armários; 7. lavar e arear os sanitários, conservando-se em perfeitas condições de higiene; 8. fazer arrumações, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; 9. atender telefone, quando necessário; 10. receber, anotar e transmitir recados; 11. acompanhar alunos, quando solicitado pela direção da unidade escolar; 12. receber e entregar correspondências, interna e externa; 13. transportar volumes; 14. recolher e remover lixo e detritos, de acordo com orientação recebida; 15. executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público de provas ou de provas e títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: escolaridade: 1º grau completo ou equivalente; outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: as atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta horas de trabalho, podendo ser diurno e noturno.