Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11407 de 06 de Janeiro de 2000
Cria o Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 12
No prazo de 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo deverá enviar à Assembléia Legislativa projeto de lei prevendo a revisão das denominações e das atribuições dos cargos pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola e, se for o caso, a criação de outros, do nível fundamental ao superior, que se façam necessários, bem como a redistribuição dos cargos nos graus e prevendo a criação de um plano de carreira para a categoria.