Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11407 de 06 de Janeiro de 2000
Cria o Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam extintas, automaticamente, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado de que trata a Lei nº 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, as categorias funcionais de Secretário de Escola, Auxiliar Administrativo de Escola, Monitor de Escola e Auxiliar de Serviços Escolares, a partir da data da redistribuição dos servidores para o Quadro dos Servidores de Escola.