Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11407 de 06 de Janeiro de 2000
Cria o Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Quadro dos Servidores de Escola, com lotação privativa em unidades do sistema estadual de ensino.