Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11403 de 29 de Dezembro de 1999
Faculta às farmácias e drogarias localizadas no território do Rio Grande do Sul, a execução de serviços de inalação, medição de pressão e aplicação de medicação injetável.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.