Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11402 de 29 de Dezembro de 1999
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a assumir a dívida relativa à carteira de crédito imobiliário do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.