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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11402 de 29 de Dezembro de 1999

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a assumir a dívida relativa à carteira de crédito imobiliário do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11402 /1999