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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11390 de 25 de Novembro de 1999

Revoga a Lei Complementar nº 11.125, de 09 de fevereiro de 1998 e repristina normas derrogadas, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11390 /1999